Ato Declaratório SGT nº 157 DE 08/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mai 2013
Declara a não incidência do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do veículo relacionado neste Ato.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Considerando a solicitação constante do processo Administrativo Tributário nº 2013/6140/500108, formalizado pelo representante da MITRA DIOCESANA DE PORTO NACIONAL, inscrita no CNPJ nº 01.432.459/0003-99, com sede na cidade porto Nacional/TO, nos termos dos artigos 19, I, e 150, VI, “b”, ambos da Constituição Federal e 70, inciso III, alínea “e” da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do PARECER/SEFAZ/DFIS Nº 170/2013,
Declara:
1. A não incidência do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do veículo relacionado abaixo:
MARCA/MODELO |
PLACA |
RENAVAN |
FAB/MOD |
CHEVROLET/COBALT 1.4 LT |
OGT 6683 |
463668200 |
2012/2012 |
2. a presente declaração tem validade para o exercício de 2013;
3. o benefício fiscal de que trata este Ato, perderá a validade quando deixarem de serem atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o mantiverem;
4. a não incidência ora declarada, alcançará exclusivamente os veículos mencionados no item 1, enquanto pertencerem à entidade retro citada;
5. Este Ato entra em vigor nesta data.