Ato Declaratório CONFAZ nº 17 DE 08/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2020
Ratifica o Convênio ICMS 81/2020 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020, publicado no DOU em 03.09.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3189/2020/ME, as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020:
- Convênio ICMS 81/2020 - Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS