Ato Declaratório CONFAZ nº 17 DE 30/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.05.2022 e publicados no DOU no dia 13.05.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 69/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

CONVÊNIO ICMS nº 71/2022 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 73/2022 - Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA