Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.
Declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:
DITAME DE CLASSIFICAÇÃO Nº
MERCADORIA
CÓDIGO N.C.M.
01/97
Tecido de trama e urdidura de poliamida, recoberto em uma das faces com policloreto de vinila (PVC ) perceptivel a vista desarmada, suscetível de enrolar-se manualmente, sem se fender, num cilindro de 7mm de diâmetro a uma temperatura compreendida entre 15º e 30ºC
5903.10.00
02/97
Colchão pneumático de plástico, recoberto em uma das faces e na
parto lateral com "tontisses" que conferem as referidas superfícies um acabamento aveludado.
2) Estojo de plástico, do tipo dos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura um raio "laser"