Ato Declaratório SRF/COSAR nº 19 de 07/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1995
Dispõe sobre os códigos de receitas de imposto de importação e IPI, nas posições que menciona.
1 - O imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação incidentes sobre os produtos relacionados na posição 8703, 8704.21.0200 e 8704.310200 deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, observando-se os seguintes códigos de receita, no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF:
Imposto de importação - Veículos: 5516
IPI vinculado à importação - Veículos: 5503
2 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura