Ato Declaratório SEFAZ nº 19 de 16/06/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2009
Dispõe sobre a aprovação do ECF marca/modelo SWEDA IF ST120 para uso fiscal por contribuinte do ICMS.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, declara aprovado para uso fiscal por contribuinte do ICMS, na forma da legislação vigente, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com as seguintes características:
MARCA: SWEDA
MODELO: IF ST120
VERSÃO ATUAL DO SOFTWARE BÁSICO: 01.00.05
INSTRUMENTO HOMOLOGATÓRIO: Termo Descritivo Funcional nº 08/2009
A presente autorização subordina-se às alterações ocorridas posteriormente ao início de sua vigência, decorrentes de atos administrativos aprovados pela COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, inclusive quanto à nova versão de software básico.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina, (Piauí), 16 de junho de 2009;
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário da Fazenda