Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2 de 03/02/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 fev 2011
Declara o valor da base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativo ao exercício de 2011.
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no § 2º do art. 64 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011);
Considerando que o Projeto de Lei nº 1.664/2010, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2011, não foi convertido em lei publicada até 31 de dezembro de 2010; considerando o princípio fundamental de publicidade dos atos administrativos citado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Declara:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2011 será calculado com base nos valores definidos na pauta do exercício de 2010, estabelecida pela Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 2009, e constante do Anexo I a este Ato Declaratório.
Parágrafo único. Para o cálculo do imposto a que se refere o caput será utilizada a fórmula e adotado os procedimentos constantes do Anexo II a este Ato normativo.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA
Subsecretário da Receita
ANEXO I ANEXO IIFórmula de cálculo do IPTU
ITPU = [(VT x FI / 100) + (VC x AC)] x AL / 100
Onde:
VT - valor do terreno, constante da Pauta de Valores Imobiliários.
FI - fração ideal do imóvel, constante do boleto de cobrança ou da escritura.
VC - valor do m² de construção, constante da Pauta de Valores Imobiliários.
AC - área construída do imóvel, constante do boleto de cobrança, obtida de documentos oficiais ou constatada pelo fisco.
AL - alíquota, constante do boleto de cobrança. Pode ser:
0,3% para:
- imóveis exclusivamente residenciais edificados;
- salas comerciais utilizadas como residência (quitinetes);
- parte residencial de imóveis residenciais também utilizados para comércio;
1% para:
- imóveis não residenciais edificados;
- imóveis residenciais não construídos e portadores de alvará de construção por até 36 meses;
- parte comercial de imóveis residenciais também utilizados para comércio;
3% para:
- imóveis não edificados;
- imóveis em ruínas;
- imóveis em construção não incluídos na alíquota de 1%.
Como obter os dados de seu imóvel na Pauta de Valores Imobiliários
A Pauta contém apenas duas informações: o valor do terreno e o valor do m² de construção. Para localizar esses dados, siga a Pauta pela ordem em que as colunas aparecem:
1. Identifique, na seqüencia, a cidade, o setor e a quadra.
2. Verifique em qual linha do campo complemento seu imóvel se enquadra.
3. Identifique a linha do seu lote.
4. Identifique a linha da natureza de uso do seu imóvel.
5. Localize a linha que corresponde à área de seu imóvel.
6. Nessa linha, veja os valores do terreno e do m² construção.
Como calcular o seu IPTU
De posse de todos os dados relacionados na fórmula de cálculo do IPTU descrita acima, proceda conforme os passos seguintes:
Calcule o valor do terreno do seu imóvel:
multiplique o valor do terreno obtido na Pauta pela fração ideal constante do seu carnê;
divida o resultado por 100.
Calcule o valor da construção:
multiplique o valor do m² de construção obtido na Pauta pela área construída do seu imóvel constante do seu carnê.
Calcule o valor atribuído ao seu imóvel pela Secretaria de Fazenda do DF:
some o valor do terreno com o valor da construção, calculados nos passos 1 e 2, acima.
Obs.: Compare esse valor com o valor real de mercado. Se o valor obtido for superior ao de mercado, você tem direito a apresentar reclamação para torná-lo equivalente ao preço praticado pelo mercado imobiliário do DF.
Calcule o valor do IPTU:
multiplique o valor do seu imóvel obtido no passo 3 pela alíquota constante do seu carnê;
divida o resultado por 100.
Exemplo:
VT = R$ 5.361.423,07
FI = 2,0772VC = R$ 1.061,78
AC = 177,18 m²
AL = 0,3%
Valor do terreno do seu imóvel:
VT x FI / 100 = 5.361.423,07 x 2,0772 / 100 = 111.367,48
Valor da construção do seu imóvel:
VC x AC = 1.061,78 x 177,18 = 188.126,18
Valor atribuído pela Secretaria de Fazenda do DF ao seu imóvel:
111.367,48 + 188.126,18 = 299.493,66
Valor do IPTU:
299.493,66 x 0,3 / 100 = 898,48