Ato Declaratório SEFAZ nº 20 DE 20/06/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jun 2016

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 007/2012, que aprova Regime Especial para a empresa Equinócio Hospitalar Ltda, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 244 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com o artigo 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 066/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0035462016-9;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 007/2012, até 30 de junho de 2017, que concede regime especial referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS para a empresa EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação do Regime Especial ora aprovado fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste Ato Declaratório.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidados os procedimentos fiscais executados pela empresa no período de 01 de abril de 2016 até a data da publicação deste Ato Declaratório.

Macapá, 20 de junho de 2016.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda