Ato Declaratório SEFAZ nº 2024000009 DE 05/05/2024
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 mai 2024
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 018/2013-SEFAZ,que aprova Regime Especial para a empresa CLARO S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto n° 2269/98-RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 2269/98 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer 2024.01.00.00020, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0109142024-6;
DECLARA:
Cláusula Primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 018/2013-SEFAZ, até 31 de maio de 2025, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0240-89 e inscrição estadual nº 03.031591-3.
Cláusula Segunda .O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) falta de omissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula Terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações principal e acessória previstas na legislação do ICMS.
Cláusula Quarta. O Regime Especial ora aprovado tem vigência autorizada até 31 de maio de 2025 e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
Cláusula Quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos fiscais a partir de 01 de junho de 2024.
Macapá (AP), 05 de março de 2024.
Jesus de Nazaré Almeida Vidal
Secretário de Estado da Fazenda