Ato Declaratório SAT nº 21 de 09/02/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 1998

Restabelece, para todos os efeitos fiscais, a idoneidade da Nota Fiscal de Produtor que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a informação constante da CI/DIFIMIT nº 019, de 3 de fevereiro de 1998,

D E C L A R A:

I - Restabelecida, para todos os efeitos fiscais, a idoneidade da Nota Fiscal de Produtor nº 4706220, pertencente à carga da Agência Fazendária de Costa Rica.

II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária