Ato Declaratório SEFAZ nº 21 DE 27/05/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jun 2014
Altera o Ato Declaratório nº 009/2014, da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, que aprova o regime especial para procedimentos fiscais, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais acessórias, na forma que menciona.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;
Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 036/2014-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.003952/2014;
Declara:
1 - Cláusula Primeira. A Cláusula segunda do Ato Declaratório nº 009/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Segunda. A empresa fica autorizada a efetuar aquisição do produto Mix de Corante Automate Red PB, a ser adicionado ao combustível Óleo Diesel S500, conforme determinam as novas especificações técnicas da ANP, observado que esse produto será faturado com endereço da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, Rodovia Duque de Caxias, nº 203, Bairro Paraíso, Município de Santana/Amapá e entregue nas instalações da empresa TRANSPETRO - Petrobrás Transportes S/A, Rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 1380, Bairro Novo Horizonte, Município de Santana/Amapá.
2 - Clausula Segunda. Cláusula terceira do Ato Declaratório nº 009/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Terceira. Quando do faturamento das notas fiscais de aquisição e envio de produtos à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, as notas fiscais deverão conter no campo de informações complementares a observação da especificação do local da entrega do produto (endereço da TRANSPETRO S/A).
3 - Cláusula Terceira. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 27 de maio de 2014.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária de Estado da Fazenda