Ato Declaratório SEFAZ nº 21 DE 22/06/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jun 2015

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 018/2013-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa CLARO S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 081/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 0039742015-3;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 018/2013-COTRI/SRE, até 30 de maio de 2017, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa CLARO S/A, inscrição estadual nº 03.031.591-3.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 22 de junho de 2015.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda