Ato Declaratório CONFAZ/SE nº 21 DE 26/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2015
Ratifica os Convênios ICMS 99/2015, 102/2015,103/2015, 105/2015 e 107/2015.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 158ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de outubro de 2015:
Convênio ICMS 99/2015 - Altera o Convênio 78/2015, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
Convênio ICMS 102/2015 - Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
Convênio ICMS 103/2015 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 57/2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
Convênio ICMS 105/2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
Convênio ICMS 107/2015 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA