Ato Declaratório SUREC nº 22 DE 20/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL.

O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 735.550,96 (Setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 106/2000, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Janeiro de 2001 e Setembro de 2007, do contribuinte FIPEL COMÉRCIO E IMPORT. DE ARTIGOS PARA PAPEL E ESCRITÓRIO LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.119.421/0001-24 e no CF/DF sob o nº 07.395.720/001-97, que, por se encontrar no exercício de suas atividades, atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011.

Brasília, 20 de maio de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA