Ato Declaratório SRF/COSAR nº 23 de 22/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1995
Estabelece o código para recolhimento dos valores relativos aos direitos "antidumping'', através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
1 - Os valores relativos aos direitos antidumping a que se refere a Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, quando recolhidos ao Tesouro Nacional, serão efetuados por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código 5529.
Michiaki Hashimura