Ato Declaratório SEFAZ nº 23 de 20/08/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2009

Dispõe sobre a aprovação do ECF marca/modelo DARUMA FS700 H para uso fiscal por contribuinte do ICMS.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, declara aprovado para uso fiscal por contribuinte do ICMS, na forma da legislação vigente, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com as seguintes características:

MARCA: DARUMA

MODELO: FS700 H

VERSÃO ATUAL DO SOFTWARE BÁSICO: 01.01.00

INSTRUMENTO HOMOLOGATÓRIO: Termo Descritivo Funcional nº 25/2008

A presente autorização subordina-se às alterações ocorridas posteriormente ao início de sua vigência, decorrentes de atos administrativos aprovados pela COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, inclusive quanto à nova versão de software básico.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina, (Piauí), 20 de agosto de 2009;

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário da Fazenda