Dispõe sobre o IPI de águas minerais e as águas gaseificadas, do código TIPI/NCM 2201.10.00.
O Secretário da Receita Federal, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que, a partir de 19 de maio de 1997, as águas minerais e as águas gaseificadas, do código TIPI/NCM 2201.10.00, sujeitas ao regime tributário de que trata o art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme a tabela abaixo.