Ato Declaratório SUREC nº 24 DE 20/05/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2014
Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL.
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011,
Declara:
Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 3.392.180,58 (Três milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 080/1999, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Outubro de 1999 e Março de 2008, do contribuinte PECISTA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 38.063.210/0001-00 e no CF/DF sob o nº 07.341.879/001-40, que, por se encontrar no exercício de suas atividades, atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011.
Brasília, 20 de maio de 2014.
WILSON JOSÉ DE PAULA