Ato Declaratório SEFAZ nº 24 DE 30/06/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 jul 2015
Prorroga a vigência do Ato declaratório nº 013/2014-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, relativo à comercialização por "marketing direto" e apuração e recolhimento do ICMS por substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 c/c com o artigo 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 085/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.003446/2015.
Declara:
Cláusula Primeira - Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 013/2014-COTRI/SRE, até 30 de abril de 2017, que aprova regime especial relativo a comercialização por "marketing direto" e apuração e recolhimento do ICMS por substituição tributária.
Cláusula Segunda O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
VI - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula Terceira - O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Clausula Quarta - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2015.
Macapá, 30 de julho de 2015.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda