Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1996
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições declara:
1 - A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de maio de 1996, exigível a partir do mês de junho de 1996, é 2,01% (dois inteiros e um centésimo por cento).
2 - Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os coeficientes diários, constantes da tabela abaixo, que refletem a variação acumulada entre cada dia do mês de maio/96 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.
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| - 1,0201 1,0192 - - 1,0183 1,0174 1,0165 1 0156 1,0147 - - 1,0138 1,0129 1,0120 1,0111 | | 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 | | 1,0102 - - 1,0093 1,0084 1,0075 1,0066 1,0057 - - 1,0048 1,0039 1,0029 1,0020 1,0010 | |
MICHIAKI HASHIMURA - Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação