Ato Declaratório CONFAZ nº 25 DE 07/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2021

Ratifica o Convênio ICMS nº 145/2021, aprovado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 01.10.2021 e publicado no DOU em 04.10.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará,

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3905/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS nº 145/2021 - Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA