Ato Declaratório AGEFIS nº 28 DE 05/06/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jun 2018
Rep. - Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.
O Chefe da Unidade de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 299 , de 21 de dezembro de 2017
Declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 , I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, são R$ 1.637,76, R$ 1.310,19, R$ 982,64, R$ 655,08 e R$ 327,53 respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 238,66, R$ 715,99, R$ 70,91, R$ 11 8, 6 5, R$ 166,38, R$ 238,66 e R$ 357,31 respectivamente.
Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 108, de 08.06.2018, página 13.