Ato Declaratório SEFAZ nº 29 DE 11/07/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jul 2018

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 45/2014 - SEFAZ que aprova Regime Especial para empresa Amazonas Transportes Fretamento e Turismo Ltda referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a prorrogação do Regime Especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 2018.01.00.00126, objeto do Processo nº 28730.0085872018-3.

Declara:

1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2018 as disposições do Ato Declaratório nº 45/2014 - SEFAZ, que autoriza Regime Especial à empresa AMAZONASTRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.909.763/0001-48 e CAD/ICMS nº 03.022.363-6, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante com as disposições estabelecidas por este Regime Especial;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação deste Ato Declaratório ora aprovado fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Macapá, 11 de julho de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda.