Ato Declaratório SEFAZ nº 3 DE 06/01/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 045/2014-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa AMAZONAS TRANSPORTES, FRETAMENTO E TURISMO LTDA, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições contendas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 ? RICMS,
Considerando que a prorrogação do Regime Especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;
Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 004/2016-COTRI/SEFAZ objeto do Processo nº 28730.0204692015-5,
Declara:
1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2016 as disposições do Ato Declaratório nº 045/2014 - SEFAZ que autoriza Regime Especial à empresa AMAZONAS TRANSPORTES, FRETAMENTO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.909.763/0001-48 e CAD/ICMS nº 03.022.363-6, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.
2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante com as disposições estabelecidas por este Regime Especial;
II - situação em que este Regime Especial vier a tomar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
4 - Cláusula quarta. A prorrogação deste Ato Declaratório ora aprovado fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Macapá, 06 de janeiro 2016.
Welington de Carvalho Campos
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.