Ato Declaratório SEFAZ nº 30 DE 16/08/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 ago 2016
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 048/2015 - SEFAZ, que aprova Regime Especial ao produtor rural Alexandre Marcio Menin, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais do ICMS, na forma que menciona.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS e Decreto Estadual nº 5.769/2013;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 078/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do Processo nº 28730.0124692016-6;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 048/2015-SEFAZ, até 30 de setembro de 2017, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais do ICMS ao produtor rural Alexandre Marcio Menin, Inscrição Estadual nº 03.048.914-8.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 16 de agosto de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda