Ato Declaratório SEFAZ nº 31 DE 12/07/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 jul 2018

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 46/2017-SEFAZ, que aprova o Regime Especial para a empresa GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente ao cumprimento relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal COTRI/SEFAZ nº 2018.01.00.00134, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0087922018-0

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório SEFAZ nº 46/2017 , até 30 de julho de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS à empresa GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Inscrição Estadual nº 03.025.305-5.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de julho de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda