Ato Declaratório SGT nº 324 de 19/11/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 nov 2008
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
DECLARA:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:
Marca | Tipo | Modelo | Versão | Número do Documento de Homologação | ||
IBM | ECF - IF | 4610-KR4 | 01.03.03 | TDF(*) | Nº 020/2008 | |
BEMATECH | ECF - IF | MP-7000 TH FI | 01.00.01 | TDF(*) | Nº 001/2008 | |
BEMATECH | ECF - IF | ECF-IF MP-4000 TH FI | 01.00.01 | TDF(*) | Nº 009/2008 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária