Ato Declaratório SGT nº 325 de 24/11/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 dez 2008
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
DECLARA:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:
Marca | Tipo | Modelo | Versão | Número do Documento de Homologação |
IBM | ECF - IF | 4610-KN4 | 01.00.01 | TDF(*) Nº 002/08 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária