Ato Declaratório SAT nº 33 DE 01/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 abr 2015
Reativa, suspende e cancela as inscrições estaduais dos contribuintes que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998),
Declara:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea, "A", do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III - Canceladas, com base no Art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1. comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2. anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 01 de abril de 2015.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 033/2015 01 DE ABRIL/2015
BELA VISTA | ||
1 | GERSON JUNIOR COLEVATE | 28.756.515-7 |
2 | HENRIQUETA LOUREIRO | 28.721.943-7 |
BONITO | ||
3 | ELEUTERIO OVANDO RODRIGUES | 28.740.025-5 |
CAMAPUA | ||
4 | LEONIDIO ALVES CABRAL | 28.698.017-7 |
CAMPO GRANDE | ||
5 | AUTO CENTER MIYASATO LTDA ME | 28.259.633-0 |
6 | CONSTRUBRAS CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA | 28.333.208-5 |
7 | FBM COM DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP | 28.387.441-4 |
8 | TAVEIRA & PEQUIM LTDA ME | 28.350.043-3 |
DOURADOS | ||
9 | OSVALDO TENORIO OLIVEIRA | 28.607.942-9 |
IVINHEMA | ||
10 | EDSON FERREIRA DA CRUZ | 28.709.713-7 |
MIRANDA | ||
11 | LAURO CANDIDO FILHO | 28.701.022-8 |
NAVIRAI | ||
12 | NEWPARCE TELECOMUNICACOES LTDA ME | 28.364.510-5 |
NOVA ALVORADA DO SUL | ||
13 | ANDRE FREIRE | 28.721.228-9 |
NOVA ANDRADINA | ||
14 | ORISON MACEDO RODRIGUES | 28.759.140-9 |
PARANHOS | ||
15 | P. C. FERNANDES - MADEIRAS ME | 28.396.860-5 |
SELVIRIA | ||
16 | MARCOS BATISTA LEITE | 28.750.121-3 |
ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 033/2015 01 DE ABRIL/2015
COXIM | ||
1 | EDERSON MOIOLI | 28.333.297-2 |
2 | REGINA PEREIRA DA SILVA DE BRITO | 28.309.169-0 |
ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 033/2015 01 DE ABRIL/2015
ANTONIO JOAO | ||
1 | AGRO SERRADO COM ATAC DE CEREAIS LTDA | 28.354.021-4 |
2 | LUCIDIO FELIPE SPERONI | 28.363.783-8 |
CAMPO GRANDE | ||
3 | B & M COMERCIO DE FRIOS LTDA | 28.349.793-9 |
4 | COTREL C.I.TRANS I.E.ALIM.S.GABRIEL LTDA | 28.205.010-8 |
5 | M C DE OLIVEIRA | 28.296.600-5 |
6 | RADEKE DISTRIB.DE PROD ALIMENTICIOS LTDA | 28.370.507-8 |
DOURADOS | ||
7 | CLAUDECY GUILHERME DA SILVA VASQUES | 28.323.962-0 |
8 | CLEITON ROBERTO EBERHART | 28.380.289-8 |
9 | DIST ROCHA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 28.361.219-3 |
10 | ELIZABETH VARELA LIMA | 28.358.279-0 |
11 | MAURO JOSE CARMONA PAPI | 28.363.476-6 |
12 | NAKAMURA & NAKAMURA LTDA | 28.322.784-2 |
13 | RODRIGO DE SOUZA LIMA & CIA LTDA | 28.352.010-8 |
14 | TERRA NOVA RODOBENS INCORP IMOB LTDA | 28.378.102-5 |
15 | TERRA NOVA RODOBENS INCORP IMOB LTDA | 28.378.103-3 |
JARDIM | ||
16 | APOLINARIO ADAMES SOUZA | 28.553.174-3 |
JUTI | ||
17 | JUTI AGROINDUSTRIAL LTDA ME | 28.401.408-7 |
SAO BERNARDO DO CAMPO | ||
18 | FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA | 28.290.802-1 |
SONORA | ||
19 | H B CONSTRUCOES LTDA | 28.357.041-5 |