Ato Declaratório SEFAZ nº 37 DE 06/11/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 nov 2014

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 053/2013 - SEFAZ que aprova Regime Especial para a empresa VIAÇÃO POLICARPOS LTDA - EPP, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 ? RICMS;

Considerando que a prorrogação do Regime Especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 149/2014-COTRI/SEFAZ objeto do Processo nº 28730.022208/2014,

Declara:

1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 22 de novembro de 2015 as disposições do Ato Declaratório nº 053/2013 - SEFAZ, que autoriza Regime Especial à empresa VIAÇÃO POLICARPOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.716.123/0001-72 e CAD/ICMS nº 03.029.219-0-1, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O Regime Especial outorgado poderá a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação deste Ato Declaratório ora aprovado, fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 06 de novembro de 2014.

Lana de Nazaré Teles do Nascimento

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício.