Ato Declaratório SEFAZ nº 39 DE 02/08/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 ago 2017
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 044/2015-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa Telefônica Brasil S.A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais do ICMS, na forma que menciona.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com o artigo 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269/1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 062/2017-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do Processo nº 28730.0083772017-6;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 044/2015-SEFAZ até 31 de agosto de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais do ICMS à empresa Telefônica Brasil S.A, CNPJ nº 02.558.157/0006-77 e Inscrição Estadual nº 03.024.973-2.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2017.
Macapá, 02 de agosto de 2017.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda