Ato Declaratório SAT nº 4 de 15/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2007
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A", do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições estaduais serão canceladas (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);
III - Canceladas, com base no art. 39, Inc III e VIII do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 15 de janeiro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 004/2007 15 DE JANEIRO DE 2007 | AGUA CLARA | |
01 | EMILIO MACHADO SOUZA | 28.644.028-8 |
| ALCINOPOLIS | |
02 | JOAO MORAIS SUBRINHO | 28.658.495-6 |
| ANASTACIO | |
03 | SELVINO GOULARTE | 28.599.295-3 |
| BONITO | |
04 | MIGUEL FRANCO AQUINO | 28.580.642-4 |
| CAMAPUA | |
05 | ANTONIO RIBEIRO PINTO | 28.642.075-9 |
| CAMPO GRANDE | |
06 | 2M REPRESENTACOES LTDA | 28.307.159-1 |
07 | ALVARO FRANCISCO MARTINS BORGES | 28.549.739-1 |
08 | ALVINO DA SILVA JARA | 28.301.278-1 |
09 | CONFECCOES UNIVERSAL LTDA | 28.242.797-0 |
10 | CORO AZUL-COMERCIO DE COURO LTDA | 28.296.873-3 |
11 | EDISON PIRES DE ALMEIDA | 28.648.745-4 |
12 | ESPACO ENGENHARIA LTDA | 28.245.682-1 |
13 | GILMAR BERNARDO | 28.677.475-5 |
14 | HIDEO SAITO | 28.686.058-9 |
15 | JATO CAR ESTACIONAMENTO LTDA | 28.305.779-3 |
16 | NELSON BERNARDI | 28.646.655-4 |
17 | RESENDE COMERCIO E CONTRUCAO LTDA | 28.298.918-8 |
18 | RICARDO ROSA DE ALMEIDA | 28.675.597-1 |
19 | WALTER BERNARDO JUNIOR | 28.677.474-7 |
| CASSILANDIA | |
20 | FARRAPUS CONFECCOES LTDA | 28.320.681-0 |
| CHAPADAO DO SUL | |
21 | COMERCIAL CASBE LTDA | 28.307.328-4 |
| CORONEL SAPUCAIA | |
22 | REGINA MARIA BROILO RIGO | 28.320.750-7 |
| CORUMBA | |
23 | ADEMAR LEMES DE TOLEDO | 28.676.154-8 |
24 | COM MIGUEIS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | 28.328.101-4 |
25 | HOTEL FAZENDA RIO PARAGUAI LTDA | 28.304.910-3 |
26 | VALENTINA SHIRLEI COSTA | 28.308.125-2 |
| DOURADOS | |
27 | FIORAVANT & DIAS LTDA | 28.264.751-1 |
| ITAQUIRAI | |
28 | JOSE DA SILVA | 28.618.831-7 |
| MARACAJU | |
29 | MARGARIDA MARCONDES RIBEIRO | 28.651.243-2 |
| PARANHOS | |
30 | VALDECI JOAO PEIXER | 28.674.777-4 |
| PONTA PORA | |
31 | GERSON DOURADO DE OLIVEIRA | 28.665.729-5 |
| PORTO MURTINHO | |
32 | GEOVANA ALVES | 28.691.660-6 |
| RIO VERDE | |
33 | REGINO MARTOS CACERES | 28.292.055-2 |
| SONORA | |
34 | JORCELEY TEODORO DA SILVA | 28.335.024-5 |
| TAQUARUSSU | |
35 | SEBASTIAO PERIGO | 28.533.894-3 |
| TERENOS | |
36 | ASSOCIACAO PROD RURAIS NOVA CANAA | 28.653.515-7 |
| TRES LAGOAS | |
37 | COSTA LESTE COFECCOES LTDA | 28.335.748-7 |
38 | SUPERMERCADO SANTA ANGELA LTDA | 28.252.825-3 |
| RIO NEGRO | |
01 | J S AMORIM GENEROS ALIMENTICIOS | 28.280.937-6 |
| APARECIDA DO TABOADO | |
01 | MACY'S MALHARIA LTDA | 28.335.952-8 |
| BELA VISTA | |
02 | ELIAS BARBOSA | 28.315.376-8 |
| CAMPO GRANDE | |
03 | NEGOCIOS & SOLUCOES COMERCIO LTDA | 28.287.549-2 |
| CORUMBA | |
04 | LC DIESEL | 28.306.211-8 |
| NAVIRAI | |
05 | IVONETE DA SILVA | 28.276.547-6 |
| PONTA PORA | |
06 | FARMANDREIA FARMACIA E PREFUMARIA LTDA | 28.282.458-8 |
07 | SANDRI E SANDRI LTDA | 28.325.376-2 |