Ato Declaratório AGEFIS nº 4 de 06/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à Fiscalização de Limpeza Pública para o exercício de 2012.

A Coordenadora de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Portaria nº 169, de 21 de dezembro de 2011,

Declara:

Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos da Lei nº 972 de 11 de dezembro de 1995 e Decreto nº 17.156, de 16 de fevereiro de 1996, conforme tabela I, II, III, IV e V, abaixo.

TABELA I - MULTAS LEVES

LIXO - orgânico e seco

LITROS
VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
001 a 050
90,22
5,56
95,78
051 a 100
172,21
10,62
182,83
101 a 150
270,67
16,70
287,37
151 a 200
360,91
22,26
383,17
201 a 250
451,12
27,83
478,95
251 a 300
541,35
33,40
574,75
301 a 350
631,59
38,96
670,55
351 a 400
721,80
44,53
766,33
401 a 450
812,03
50,10
862,13
451 a 500
902,26
55,66
957,92

(ENTULHO, TERRA, PODA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ETC.).


VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
01 a 04
180,45
11,13
191,58
05 a 06
270,67
16,70
287,37
07 a 08
360,91
22,26
383,17
09 a 10
451,12
27,83
478,95
11 a 12
541,35
33,40
574,75
13 a 14
631,59
38,96
670,55
15 a 16
721,80
44,53
766,33
17 a 18
812,03
50,10
862,13
19 a 20
902,26
55,66
957,92

(ENTULHO, TERRA, PODA, CONCRETO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PANFLETO, ETC.).


VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDOS
001 a 050
90,22
5,56
95,78
051 a 100
180,45
11,13
191,58
101 a 150
270,67
16,70
287,37
151 a 200
360,91
22,68
383,17
201 a 250
451,12
27,83
478,95
251 a 300
541,35
33,40
574,75
301 a 350
631,59
38,96
670,55
351 a 400
721,80
44,53
766,33
401 a 450
812,03
50,10
862,13
451 a 500
902,26
55,66
957,92

VALORES EM REAIS
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDOS
 
LIXO PESSOAL
36,71
2,26
38,97
RECIPIENTE DANIFICADO
180,45
11,13
191,58
DEJETOS DE ANIMAIS
180,45
11,13
191,58
QUEDA DE DUTO
360,91
22,26
383,17

TABELA II - MULTAS GRAVES (M³)

(ENTULHO, TERRA, PODA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ETC.).


VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
21 a 25
992,48
61,23
1.053,71
26 a 30
1.082,72
66,80
1.149,52
31 a 35
1.172,94
72,37
1.245,31
36 a 40
1.263,17
77,93
1.341,10
41 a 45
1.353,39
83,50
1.436,89
46 a 50
1.443,60
89,07
1.532,67
51 a 55
1.533,83
94,63
1.628,46
56 a 60
1.624,06
100,20
1.724,26
61 a 65
1.714,27
105,77
1.820,04
66 a 70
1.804,51
111,33
1.915,84
71 a 80
1.984,97
122,47
2.107,44
81 a 100
2.165,40
133,60
2.299,00
101 a 110
2.345,85
144,73
2.490,58
111 a 120
2.526,30
155,87
2.682,17
121 a 130
2.706,76
167,00
2.873,76
131 a 140
2.887,19
178,13
3.065,32
141 a 150
3.067,64
189,27
3.256,91
151 a 160
3.248,10
200,40
3.448,50
161 a 170
3.428,57
211,54
3.640,11
171 a 180
3.609,02
222,67
3.831,69
181 a 190
3.789,45
233,80
4.023,25
191 a 200
3.969,92
244,94
4.214,86
201 a 210
4.150,36
256,07
4.406,43
211 a 220
4.330,81
267,21
4.598,02
221 a 230
4.511,25
278,34
4.789,59
231 a 240
4.691,72
289,47
4.981,19
241 a 250
4.872,16
300,61
5.172,77
251 a 260
5.052,62
311,74
5.364,36
261 a 270
5.233,06
322,87
5.555,93
271 a 280
5.413,52
334,01
5.747,53
281ª 290
5.593,96
345,14
5.939,10
291 a 300
5.774,42
356,28
6.130,70
301 a 310
5.954,88
367,41
6.322,29
311 a 320
6.135,32
378,54
6.513,86
321 a 330
6.315,76
389,68
6.705,44
331 a 340
6.496,21
400,81
6.897,02
341 a 350
6.676,65
411,94
7.088,59
351 a 360
6.857,12
423,08
7.280,20
361 a 370
7.037,55
434,21
7.471,76
371 a 380
7.218,01
445,35
7.663,36
381 a 390
7.398,49
456,48
7.854,97
391 a 400
7.578,93
467,61
8.046,54
401 a 410
7.759,38
478,75
8.238,13
411 a 420
7.939,81
489,88
8.429,69
421 a 430
8.120,28
501,02
8.621,30
431 a 440
8.300,72
512,15
8.812,87
441 a 450
8.481,17
523,28
9.004,45
451 a 500
8.661,62
534,42
9.196,04
501 a 510
8.842,08
545,55
9.387,63
511 a 520
9.022,52
556,68
9.579,20

TABELA III - MULTAS GRAVES (M²)

(AREIA, CONCRETO, TERRA, PANFLETOS, PAPEL, ETC.).


VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
501 a 550
992,48
61,23
1.053,71
551 a 600
1.082,72
66,80
1.149,52
601 a 650
1.172,94
72,37
1.245,31
651 a 700
1.263,17
77,93
1.341,10
701 a 750
1.353,39
83,50
1.436,89
751 a 800
1.443,60
89,07
1.532,67
801 a 850
1.533,83
94,63
1.628,46
851 a 900
1.624,06
100,20
1.724,26
901 a 950
1.714,27
105,77
1.820,04
951 a 1000
1.804,51
111,33
1.915,84
1001 a 1100
1.984,97
122,47
2.107,44
1101 a 1200
2.165,40
133,60
2.299,00
1201 a 1300
2.345,85
144,73
2.490,58
1301 a 1400
2.526,30
155,87
2.682,17
1401 a 1500
2.706,76
167,00
2.873,76
1501 a 1600
2.887,19
178,13
3.065,32
1601 a 1700
3.067,64
189,27
3.256,91
1701 a 1800
3.248,10
200,40
3.448,50
1801 a 1900
3.428,57
211,54
3.640,11
1901 a 2000
3.609,02
226,67
3.831,69
2001 a 2100
3.789,45
233,80
4.023,25
2101 a 2200
3.969,92
244,94
4.214,86
2201 a 2300
4.150,36
256,07
4.406,43
2301 a 2400
4.330,81
267,21
4.598,02
2401 a 2500
4.511,25
278,34
4.789,59
2501 a 2600
4.691,72
289,47
4.981,19
2601 a 2700
4.872,16
300,61
5.172,77
2701 a 2800
5.052,62
311,74
5.364,36
2801 a 2900
5.233,06
322,87
5.555,93
2901 a 3000
5.413,52
334,01
5.747,53
3001 a 3100
5.593,96
345,14
5.939,10
3101 a 3200
5.774,42
356,28
6.130,70
3201 a 3300
5.954,88
367,41
6.322,29
3301 a 3400
6.135,32
378,54
6.513,86
3401 a 3500
6.315,76
389,68
6.705,44
3501 a 3600
6.496,21
400,81
6.897,02
3601 a 3700
6.676,65
411,94
7.088,59
3701 a 3800
6.857,12
423,08
7.280,20
3801 a 3900
7.037,55
434,21
7.471,76
3901 a 4000
7.218,01
445,35
7.663,36
4001 a 4100
7.398,49
456,48
7.854,97
4101 a 4200
7.578,93
467,61
8.046,54
4201 a 4300
7.759,38
478,75
8.238,13
4301 a 4400
7.939,81
489,88
8.429,69
4401 a 4500
8.120,27
501,02
8.621,29
4501 a 4600
8.300,72
512,15
8.812,87
4601 a 4700
8.481,17
523,28
9.004,45
4701 a 4800
8.661,62
534,42
9.196,04
4801 a 4900
8.842,08
545,55
9.387,63
4901 a 5000
9.022,52
556,68
9.579,20

TABELA IV - MULTAS GRAVES (EM LITROS)

(§ 3º do art. 4º Decreto nº 17.156 de 16.02.1996)

LITROS DE LIXO
VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
501 a 550
992,48
61,23
1.053,71
551 a 600
1.082,72
66,80
1.149,52
601 a 650
1.172,94
72,37
1.245,31
651 a 700
1.263,17
77,93
1.341,10
701 a 750
1.353,39
83,50
1.436,89
751 a 800
1.443,60
89,07
1.532,67
801 a 850
1.533,83
94,63
1.628,46
851 a 900
1.624,06
100,20
1.724,26
901 a 950
1.714,27
105,77
1.820,04
951 a 1000
1.804,51
111,33
1.915,84
1001 a 1100
1.984,97
122,47
2.107,44
1101 a 1200
2.165,40
133,60
2.299,00
1201 a 1300
2.345,85
144,73
2.490,58
1301 a 1400
2.526,30
155,87
2.682,17
1401 a 1500
2.706,76
167,00
2.873,76
1501 a 1600
2.887,19
178,13
3.065,32
1601 a 1700
3.067,64
189,27
3.256,91
1701 a 1800
3.248,10
200,40
3.448,50
1801 a 1900
3.428,57
211,54
3.640,11
1901 a 2000
3.609,02
222,67
3.831,69
2001 a 2100
3.789,45
233,80
4.023,25
2101 a 2200
3.969,92
244,94
4.214,86
2201 a 2300
4.150,36
256,07
4.406,43
2301 a 2400
4.330,81
267,21
4.598,02
2401 a 2500
4.511,25
278,34
4.789,59
2501 a 2600
4.691,72
289,47
4.981,19
2601 a 2700
4.872,16
300,61
5.172,77
2701 a 2800
5.052,62
311,74
5.364,36
2801 a 2900
5.233,06
322,87
5.555,93
2901 a 3000
5.413,52
334,01
5.747,53
3001 a 3100
5.593,96
345,14
5.939,10
3101 a 3200
5.774,42
356,28
6.130,70
3201 a 3300
5.954,88
367,41
6.322,29
3301 a 3400
6.135,32
378,54
6.513,86
3401 a 3500
6.315,76
389,68
6.705,44
3501 a 3600
6.496,21
400,81
6.897,02
3601 a 3700
6.676,65
411,94
7.088,59
3701 a 3800
6.857,12
423,08
7.280,20
3801 a 3900
7.037,55
434,21
7.471,76
3901 a 4000
7.218,01
445,35
7.663,36
4001 a 4100
7.398,49
456,48
7.854,97
4101 a 4200
7.578,93
467,61
8.046,54
4201 a 4300
7.759,38
478,75
8.238,13
4301 a 4400
7.939,81
489,88
8.429,69
4401 a 4500
8.120,28
501,02
8.621,30
4501 a 4600
8.300,72
512,15
8.812,87
4601 a 4700
8.481,17
523,28
9.004,45
4701 a 4800
8.661,62
534,42
9.196,04
4801 a 4900
8.842,08
545,55
9.387,63
4901 a 5000
9.022,52
556,68
9.579,20

TABELA V - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

(§ 3º do art. 4º Decreto nº 17.156 de 16.02.1996)

Multa por atirar lixo na rua, de dentro de veículo de qualquer espécie.
VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
 
144,36
8,90
153,26

MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 80 DE 10.07.2002

Multas de valores entre R$ 5.001,00 e R$ 50.000,00
VALORES EM REAIS
 
A CORRIGIR
CORREÇÃO
CORRIGIDO
 
9.024,33
556,80
9.581,13
 
90.225,23
5.566,89
95.792,12

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 6, de 9 de janeiro de 2012, páginas 13, 14 e 15.