Ato Declaratório SEFAZ nº 4 DE 11/01/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Altera dispositivo do Ato Declaratório nº 044/2014-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa VIAÇÃO VALE DO AMAZONAS LTDA., referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei, de acordo com a autorização prevista no Art. 244 da Lei nº 0400/1997 - CTE, c/c os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto na Lei nº 1.759 , de 03.07.2013, que concede isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

Considerando que a adequação do Regime Especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios da maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando a necessidade de se estabelecer a vinculação do Ato Declaratório nº 044/2014 com a Portaria Interinstitucional-SEFAZ/SETRAP vigente;

Considerando o disposto no Parecer Fiscal nº 2017.01.00.00007-COTRI-SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0002052017-4;

Declara:

1 - Cláusula Primeira. Fica alterada a cláusula primeira do Ato Declaratório nº 044/2014-SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 5857, de 12 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira - Autorizada a empresa VIAÇÃO VALE DO AMAZONAS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 08.489.409/0001-25, CAD-ICMS nº 03.030.308-7, estabelecida na Av. Sebastião Lamarão, 2024 - Bairro Novo Horizonte, Macapá, a adquirir óleo diesel ou biodiesel com isenção do ICMS para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo, da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ 33.337.122/0077-25 e CAD-ICMS Nº 03.001.851-5, conforme o disposto na Portaria Interinstitucional SEFAZ/SETRAP vigente".

2 - Cláusula Segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidados os atos praticados no período de 01 de janeiro de 2017 até a data de publicação deste Ato Declaratório.

Macapá, 11 de janeiro de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda.