Ato Declaratório SEFAZ/SEF/GEREN/COAP/SUAE nº 4 DE 10/05/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mai 2023

Rep. - Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19 e revoga as disposições em contrário

(Sem efeitos pelo Despacho do Gerente Nº 4 DE 10/05/2023):

O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:

Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL

Anexo em Construção.