Ato Declaratório SEFAZ nº 43 DE 11/06/2019
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 jun 2019
Prorroga o Ato Declaratório nº 27/2018-SEFAZ da empresa REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A, referente cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando que a alteração do regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;
Considerando as disposições do Parecer 2019.01.00.00151-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0067242019-8;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 27/2018-SEFAZ, até 30 de junho de 2020, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS à empresa REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A, Inscrição Estadual nº 03.058898-7 e CNPJ nº 33.412.081/0001-96.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 11 de junho de 2019.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda.