Ato Declaratório SAT nº 45 de 28/05/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2002
Declara inidôneos, para todos os efeitos fiscais, os Documentos Fiscais que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando as informações constantes das Comunicações Internas/SCAF de ns. 128/2002 a 132/2002, 138/2002 e 143/2002,
D E C L A R A:
I - Inidôneos, para todos os efeitos fiscais, os seguintes Formulários de Segurança para emissão de documentos fiscais, desde as datas abaixo especificadas:
a) nº A 0516214, pertencente à carga da Agência Fazendária de Anaurilândia, desde 15 de março de 2002;
b) ns. A 0115501 e A 0258899, pertencentes à carga da Agência Fazendária de Amambai, desde 15 de março de 2002;
c) ns. A 0137477, A 0203167 e A 0298121, pertencentes à carga da Agência Fazendária de Chapadão do Sul, desde 28 de março de 2002;
d) nº A 0292783, pertencente à carga da Agência Fazendária de Jardim, desde 24 de setembro de 2001;
e) ns. A 0003852, 0210568, 0544411, 0544419 e 0680758, pertencentes à carga da Agência Fazendária de Batayporã, desde 18 de março de 2002;
f) nº A 0168051, pertencente à carga da Agência Fazendária de Corguinho, desde 11 de maio de 2001.
II - Inidôneos, para todos os efeitos fiscais, desde 03 de outubro de 1999, os DAEMS-27 de ns. 2306655-89 e 2359472-41, pertencentes à carga da Agência Fazendária de Mundo Novo.
Campo Grande, 28 de maio de 2002.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL