Ato Declaratório SGT nº 45 de 27/08/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2008
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, Inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
DECLARA:
1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
DARUMA | ECF - IF | FS2000 | 1.02 | 004/2007 | 25.05.2007 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD(*) | Data | |||||
DARUMA AUTOMAÇÃO | ECF - IF | FS2000 | 1.00 | 226/2006 | 17.07.2006 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca DARUMA, descrita no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;imediatamente, quando intimado pelo FISCO.
4. Este Ato entra em vigor nesta data.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária