Ato Declaratório SEFAZ nº 45 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 dez 2016

Prorroga a vigência do Termo de Acordo nº 010/2016 - SEFAZ celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa GRAND CITÉ AUTOMÓVEIS LTDA., para adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS 132/1992 e Decreto Estadual nº 0432/2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244, da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a prorrogação do Termo de Acordo postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 103/2016-COTRI/SEFAZ objeto do Processo nº 28730.0176922016-0,

Declara:

Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2017 as disposições do Termo de Acordo nº 010/2016 - SEFAZ, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Fazenda e a Empresa GRAN D CITÉ AUTOMÓVEIS LT DA . , CNPJ Nº 23 . 821.809/0001-8 0·e ·- CA D/ ICMS -·nº 03.052.469-5, referente à adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS nº 132/1992 e Decreto Estadual nº 0432/2016.

Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Cláusula terceira. A nova prorrogação do Termo de Acordo nº 010/2016-SEFAZ fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Macapá, 25 de novembro de 2016.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda