Ato Declaratório SGT nº 478 de 30/06/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jul 2009
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
DECLARA:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:
Marca | Tipo | Modelo | Versão Inicial | Número do Documento de Homologação | ||
Nº TDF (*) | Data | |||||
ELGIN | ECF - IF | FX7 | 01.00.07 | 017/2007 | 08.09.2007 | |
ELGIN | ECF - IF | X5 | 01.00.07 | 018/2007 | 11.09.2007 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária