Ato Declaratório SEFAZ nº 5 DE 07/01/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Altera o Ato Declatário nº 041/2015 da empresa MARY KAY DO BRASIL LTDA, para comercialização de "marketing direto", assim como apuração e recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda em exercício, tendo em vista as disposições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando a necessidade de controle pela Secretaria de Estado da Fazenda nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não inscritos no CAD-ICMS, através de "marketing direto";

Considerando que a alteração regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 006/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0179112015-6;

Declara:

1 - Cláusula primeira. O § 1º da Cláusula Segunda do Ato Declaratório nº 041/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput da cláusula segunda, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o preço praticado pelo remetente, constante no documento fiscal, incluído os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual da MVA-ST constante na Tabela apresentada no Anexo Único.

2 - Cláusula segunda. Fica revogado o inciso III da Cláusula Quarta do Ato Declaratório nº 041/2015-SEFAZ.

3 - Cláusula terceira. A Cláusula Sétima do Ato Declaratório nº 041/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

7 - Cláusula sétima. Fica a empresa autorizada dispensada da escrituração de livros fiscais em nome das revendedoras deste Estado, tendo em vista a entrega, a esta Secretaria, das informações mensais relativas ao cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária.

4 - Cláusula quarta. Ficam convalidadas as operações com a utilização (aplicação) da MVA - Margem de Valor Agregado - constante do Anexo Único do Ato Declaratório nº 041/2015, na composição da base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, retroativamente a data de 04 de setembro de 2015.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 07 de janeiro de 2016.

Welington de Carvalho Campos

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.