Ato Declaratório SUREC nº 53 DE 19/09/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 set 2014

Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 22.642.140,92 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta reais e noventa e dois centavos), nos termos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381 , de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100 , de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 097/2001, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Outubro de 2001 e Maio de 2003, do contribuinte SÓ FRANGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 72.596.992/0001-72 e no CF/DF sob o nº 07.344.248/001-19, que atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011 .

Brasília/DF, 19 de setembro de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA