Ato Declaratório SEFAZ nº 54 DE 22/11/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Prorroga a vigência do Termo de Acordo nº 008/2016 - SEFAZ celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa MOSELLI VEÍCULOS LTDA., para adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS 132/1992 e do Decreto Estadual nº 0432/2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando que a prorrogação do Termo de Acordo postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;
Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 113/2016-COTRUSEFAZ objeto do Processo nº 28730.0201182016-2,
Declara:
1 - Cláusula Primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2017 as disposições do Termo de Acordo nº 008/2016 - SEFAZ, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Fazenda e a Empresa MOSELLI VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 02.000.30910001-07 e CADIICMS nº 03.020.300-7, referente à adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Decreto Estadual nº 0432/2016.
2 - Cláusula Segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
3 - Cláusula Terceira. A nova prorrogação do Termo de Acordo nº 008/2016-SEFAZ fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
4 - Cláusula Quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Macapá, 22 de dezembro de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda