Ato Declaratório AGEFIS nº 55 DE 14/05/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mai 2019
Altera o Ato Declaratório nº 54 de 2018 que declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2019.
O Chefe da Unidade de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, combinado com item I do artigo 108 do Regimento Interno da AGEFIS e Decreto Federal nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019,
Declara:
Art. 1º O Ato Declaratório nº 54, de 24 de dezembro de 2018 que declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O Art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 124,75 a R$ 499,00; R$ 124,75 a R$ 998,00; R$ 124,75 a R$ 1.996,00; R$ 249,50 a R$ 499,00; R$ 249,50 a R$ 998,00; R$ 249,50 a R$ 1.996,00; R$ 249,50 a R$ 2.994,00; R$ 249,50 a R$ 4.990,00; R$ 499,00 a R$ 1.996,00; R$ 998,00 a R$ 4.990,00; e R$ 1.996,00 a R$ 4.990,00; respectivamente"
II - A Tabela 2 do Anexo I - Outras Multas, passa a ter a seguinte redação:
TIPO DE INFRAÇÃO | VALORES |
Lixo Pessoal | R$ 337,31 |
Atirar lixo na rua ou de Veículo | R$ 337,31 |
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza (Águas Servidas) | R$ 337,31 |
Dejetos de Animais | R$ 371,05 |
Recipiente Danificado/Sem Higienização | R$ 371,05 |
Queda de Duto | R$ 408,17 |
MARCELO BATISTA GOMES
Chefe da Unidade de Receita