Ato Declaratório SGT nº 569 de 27/08/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2009
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
NCR | ECF - IF | 7167 | 02.01.29 | 010/08 | 30.05.2008 | |
NCR | ECF - IF | 7197 | 02.01.29 | 011/08 | 30.05.2008 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
NCR | ECF - IF | 7167 | 01.02.13 | 393 | 22.11.2006 | |
NCR | ECF - IF | 7197 | 01.02.13 | 393 | 22.11.2006 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca NCR, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:
na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
4. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
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