Ato Declaratório SGT nº 569 de 27/08/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2009

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
NCR
ECF - IF
7167
02.01.29
010/08
30.05.2008
NCR
ECF - IF
7197
02.01.29
011/08
30.05.2008

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
NCR
ECF - IF
7167
01.02.13
393
22.11.2006
NCR
ECF - IF
7197
01.02.13
393
22.11.2006

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca NCR, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:

na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

4. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

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