Ato Declaratório SGT nº 59 de 16/02/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2011
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF (*) | Data | |||||
ELGIN | ECF-IF | IF 6000TH | 01.04.00 | 016/2010 | 30.09.2010 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. Os equipamentos relacionados no item 1, já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
ELGIN | ECF-IF | IF 6000TH | 01.00.08 | 338 | 03.10.2006 |
LEGENDA: (*)AD - Ato Declaratório
3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca ELGIN, descrita no item 2, deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme item 1, no prazo e condições determinados o que ocorrer primeiro:
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
c) até 28 de fevereiro de 2011, caso não ocorra o indicado na alínea a e b.
4. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca ELGIN, do tipo ECF-IF, modelo IF 6000TH, versão 01.00.08, publicado no Ato Declaratório nº 338 de 03 de outubro de 2006 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme item 3, deste Ato Declaratório.
5. Fica revogado o Ato Declaratório nº 338 de 03 de outubro de 2006.
6. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária