Ato Declaratório SGT nº 59 de 16/02/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF (*)
Data
ELGIN
ECF-IF
IF 6000TH
01.04.00
016/2010
30.09.2010

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. Os equipamentos relacionados no item 1, já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
ELGIN
ECF-IF
IF 6000TH
01.00.08
338
03.10.2006

LEGENDA: (*)AD - Ato Declaratório

3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca ELGIN, descrita no item 2, deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme item 1, no prazo e condições determinados o que ocorrer primeiro:

a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

c) até 28 de fevereiro de 2011, caso não ocorra o indicado na alínea a e b.

4. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca ELGIN, do tipo ECF-IF, modelo IF 6000TH, versão 01.00.08, publicado no Ato Declaratório nº 338 de 03 de outubro de 2006 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme item 3, deste Ato Declaratório.

5. Fica revogado o Ato Declaratório nº 338 de 03 de outubro de 2006.

6. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária