Ato Declaratório COSAR nº 6 de 01/02/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1996
Taxa de juros - janeiro/96
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de janeiro de 1996, exigível a partir do mês de fevereiro de 1996, é 2,58% (dois inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento).
Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação