Ato Declaratório CONFAZ nº 6 DE 18/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2021

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul e

Considerando a deliberação unânime acerca da necessidade de ratificação antecipada exarada pelo plenário da 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 987/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 997/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 19/2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS 22/2021 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 26/2021 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 28/2021 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e

Convênio ICMS 29/2021 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA