Ato Declaratório SAT nº 63 de 13/06/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2000
Declara inidôneas, para todos os efeitos fiscais, as Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações contidas nos autos dos processos administrativos de ns. 03/006932/2000 e 03/006977/2000,
D E C L A R A:
I - Sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das demais cominações de lei, inidôneas, para todos os efeitos fiscais, as seguintes Notas Fiscais de Produtor, Série Especial:
a) 814479 e 814480, pertencentes ao produtor rural VALMOR ALEXANDRE CECHIM, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob nº 28.574.995-1;
b) 52066, pertencente ao produtor rural VALDIR ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CCE sob nº 28.543.189-7;
II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde as seguintes datas:
a) 31 de março de 2000, quanto ao disposto no inc. I, "a";
b) 6 de abril de 2000, quanto ao disposto no inc. I, "b";
III - Fica sem efeito o Ato Declaratório/SAT nº 051/2000, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5267, página 9, em virtude da publicação de outro Ato Declaratório com o mesmo número no DOE MS nº 5282, páginas 3 e 4.
Campo Grande, 13 de junho de 2000.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária