Ato Declaratório SUREC nº 68 DE 28/10/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 out 2014
Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo Termo de Acordo de Regime Especial.
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011,
Declara:
Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 21.078.417,94 (vinte e um milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 111/2001, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Novembro de 2001 e Março de 2008, do contribuinte BAP AUTOMOTIVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.780.376/0004-02 e no CF/DF sob o nº 07.427.402/002-91, que atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011.
Brasília/DF, 28 de Outubro de 2014
WILSON JOSÉ DE PAULA